O repatriamento de capitais
Hoje, no ISCTE-IUL, pelas 17 horas e no âmbito do Seminário de Estudos Internacionais, vai ocorrer um debate/mesa-redonda sobre “Angola e o Repatriamento de Capitais” com o apoio do CEI-IUL e da Plataforma de Reflexão “Pensar Angola em Tempo de Eleições” – quem quiser pode assistir porque a entrada é livre.
Um tema que está muito na ordem do dia no País, quer pelo tema, em si, quer pelas consequências que a matéria poderia – ou deveria – trazer para os visados e para a economia nacional.
Como se sabe o pedido de livre repatriamento de capitais retirados, ilegítima ou incorrectamente, do País, denominado «Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País» e aprovada em Assembleia Nacional, em Fevereiro passado, passou a ser um dos cavalos-de-batalha do Governo do Presidente João Lourenço.
Aos “incautos” ou “desacautelados” – designemo-los assim –, foi dado um prazo para, livremente e sem penalizações – desde que esses capitais não tenham sido obtidos por via de “origens no tráfico ilícito de substâncias estupefacientes ou drogas afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro e organização criminosa” –, para que esses capitais retornassem à economia nacional. Um prazo de 6 meses…
Até agora, parece que a livre-vontade está em débil banho-maria e a vontade de o fazer é nula ou quase nula.
Muitos, quer queiram, quer a Lei não o diga, teriam de justificar como é que os capitais saíram e quem o autorizou tal o que se tem visto e o que tem sido detectado e boqueado em bancos estrangeiros; bem como evidenciam, nesciamente, a sua existência e utilização em compra de objectos que, de forma visível, mais não é que ostentação exterior de uma riqueza que, de forma lícita, não o poderiam manifestar.
A prova, está nos processos que a PGR já vai adiantando…
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