O retrocesso do Estado autonómico
Está oficialmente aberta a Caixa de Pandora para o nacionalismo espanhol.
As bases do modelo territorial espanhol foram estabelecidas pela constituição de 1978. Durante a transição que pôs fim ao regime franquista, a discussão em torno da autonomia dos territórios era, a par da democratização do Estado, um dos dois eixos centrais do debate. A Segunda República (1931 – 1939) tinha aberto as portas à descentralização da Catalunha, do País Basco e da Galiza (esta região já não viu implementada a sua autonomia) e esse passo foi reconhecido pela nova constituição nas disposições transitórias que permitiam um acesso quase automático a elevadas quotas de auto-governo. Podemos hoje afirmar que o reconhecimento da legalidade e de uma certa continuidade dos governos autonómicos no exílio da Catalunha e do País Basco conferiram legitimidade democrática acrescida a um processo constitucional tutelado pelos militares e pelo que restava do franquismo.
A prova cabal da importância do modelo territorial espanhol reside no facto de, em quase 40 anos, nunca ter sido accionado o já famoso artigo 155º, o único mecanismo de reversão da autonomia previsto na constituição. A não utilização deste instrumento durante tanto tempo não é sinónimo de ausência de desafios ao Estado. Entre 2003 e 2007, o então presidente do governo autónomo basco, Juan José Ibarretxe, apresentou duas proposta de alteração do respectivo estatuto de autonomia que previam a passagem do País Basco à condição de Estado livre-associado com Espanha. Porém, o facto de a ETA ainda se manter activa nesse período limitou a acção de Ibarretxe e impediu-o de ultrapassar as linhas vermelhas traçadas pelas instituições espanholas.
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Photo by Marco Verch / CC BY 2.0
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