Artigo de Opinião | Alguém viu o princípio republicano por aí?
João Ferreira Dias, investigador do CEI-Iscte, publicou um artigo de opinião no Diário de Notícias intitulado “Alguém viu o princípio republicano por aí?”.
A garantia da salubridade de um Estado de Direito democrático constituído reside na observância dos princípios que lhe são subjacentes, nomeadamente o princípio republicano na sua condição relacional face ao princípio democrático e ao princípio do Estado de direito. O primado da coisa pública veicula um processo político, jurídico e sociológico de longo-termo de coabitação e consenso, promovendo o interesse coletivo e a paz social. Esse processo culmina com o Estado – um povo, num território delimitado, governado através de leis que conformam um poder – cuja fonte de legitimação é o povo, verdadeiro titular do poder. Donde o regime republicado se afirma a contrário do regime monárquico, ou seja, o modelo republicano pressupõe o acesso aos órgãos de poder por qualquer cidadão em pleno das suas capacidades políticas ativas e passivas, no quadro dos princípios de acesso à função pública e aos cargos públicos, segundo os fundamentos da eletividade, colegialidade, temporalidade e pluralidade.
O nosso texto constitucional afirma-o perentoriamente. Mas precisamos ir além da Constituição se pretendemos verificar se vigora o princípio republicano. O cumprimento do princípio republicano do livre e igual acesso pressupõe que qualquer cidadão possa exercer funções de soberania e poder político e administrativo. Concentrando-nos nos lugares de natureza política, seja autárquica seja no âmbito dos órgãos de soberania nacional (Assembleia da República, Presidência da República, Governo) verificamos a necessidade quase absoluta de integração num aparelho partidário, o qual possui dinâmicas próprias de escolha e eletividade que não se compadecem com o princípio da igualdade de oportunidades, nem mesmo com a recusa da hereditariedade de matriz monárquica. Trata-se, pois, de um processo de excludência, que determina que enquanto eleitores não escolhemos de entre nós, mas antes de entre aqueles que os partidos (ou na melhor das hipóteses os movimentos cívicos) nos oferecem como catálogo.
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As opiniões expressas neste texto representam unicamente o ponto de vista do autor e não vinculam o Centro de Estudos Internacionais, a sua direcção ou qualquer outro investigador.
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