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África e o acordo de livre comércio

Há poucas semanas, mais concretamente a 21 de Março passado, os Chefes e Estado e de Governo, reunidos em Kigali, Rwanda, e na sequência do aprovado na 30.ª Cimeira da União Africana (UA), realizada em Janeiro, homologaram a implementação, no Continente, da Zona de Livre Comércio Continental (ZLEC).

Ainda que a divisa da reunião magna fosse «Creating one African Market» (livremente, “Criação de um mercado único africano”), a opinião não foi unânime: África do Sul e Nigéria, entre outros — só 44 países da UA assinaram este acordo —, preferem aguardar para ver…

Segundo os signatários, a celebração da ZLEC visará aos Estados-membros e a África, em geral, como afirmou à agência portuguesa LUSA um dos participantes “resistir às potências que a exploram” e, de acordo com o economista e sociólogo bissau-guineense Carlos Lopes, permitirá fazer face às regulações da OMC e ao poder económico da UE, bem como ser «uma forma de África se emancipar das antigas potências coloniais e da China, dinamizando, paralelamente, uma indústria ainda “balbuciante”».

A sua implementação resultará, ou resultaria, no maior mercado do mundo, dado que abrangeria a cerca de 1,2 mil milhões de pessoas. Só que nem todos o rubricaram, nomeadamente as duas maiores potências económicas africanas, ou seja, a África do Sul
e a Nigéria (ah! e a Guiné-Bissau também não o fez)…

De concreto o que trará — traria — esta ZLEC ou Mercado Único?

Antes de responder, recordemos dois ou três Mercados Únicos ou ZLEC. Desde logo, o primeiro ou mais importante, a União Europeia e o seu Mercado Comum (até agora o segundo maior bloco económico do mundo em termos de PIB, e uma população acima dos 374 milhões de pessoas), depois a NAFTA (North American Free Trade Agreement ou Acordo de Livre Comércio da América do Norte, formado pelos Estados Unidos, Canadá e México, representando cerca de 490 milhões de consumidores) e o Mercosul (ou Mercosur, Mercado Comum do Sul, que engloba Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela — a Bolívia mantém ainda o estatuto de Estado-associado —, correspondendo cerca de 289 milhões de consumidores).

Como se sabe, estas zonas de livre comércio correspondem à presença de um bloco regional ou continental onde as taxas aduaneiras,
predominantemente entre os Estados-membros, são eliminadas; mas, também, permitem uma livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Ou seja, o objectivo principal de uma zona de livre comércio é estimular as transacções comerciais entre os seus Estados-membros.

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As opiniões expressas neste texto representam unicamente o ponto de vista do autor e não vinculam o Centro de Estudos Internacionais, a sua direcção ou qualquer outro investigador.

Photo by Olga DeLawrence / Public domain

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Eugénio Costa Almeida

Researcher at CEI-IUL. Researcher at CINAMIL. PhD in Social Sciences, specialisation in IR and M.A. in IR (ISCSP-UTL). Currently: Post-Doc at Univ. Agostinho Neto (Luanda).