Ativismo e castigo: cruzando fronteiras
O novo repertório de repressão contra os movimentos sociais cruzou as fronteiras dos regimes autoritários e semi-autoritários em direção às democracias liberais.
No ano em que comemoramos o 20.º aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre Defensores dos Direitos Humanos, o ativismo político está em apuros. A longue durée democrática de países como o Brasil, Hungria e Turquia parece ter chegado ao fim. No final do século XX estas nações foram representativas de uma nova vaga de democratização; num contexto de democracias monótonas do velho mundo, eram “a novidade da estação”. Já neste início de século, muitos países democráticos pintaram com verniz governos iliberais, deixando para trás os legados do demoliberalismo. Sob a aparência de um estado democrático de direito, como numa espécie de “número de magia” transformam-se na forma que desejam para se apresentar ao mundo.
Estes países assistem ao recrudescimento de ondas de restrição, limitando consideravelmente o trabalho de ativistas ambientais e dos direitos humanos, das organizações não governamentais e dos médias investigativos. Ademais, verifica-se o uso alargado de instrumentos de vigilância das redes sociais, perseguição a cientistas sociais em universidades e criminalização de ativistas através da aplicação de leis e regulamentos. O novo repertório de repressão contra os movimentos sociais cruzou as fronteiras dos regimes autoritários e semi-autoritários em direção às democracias liberais.
Diante desta conjuntura, qual o horizonte para o ativismo político perante governos de cariz autoritário? Nos termos dos cientistas políticos Charles Tilly e Sidney Tarrow, os movimentos sociais utilizam um repertório limitado de ações contenciosas que pode variar de acordo com a estrutura de oportunidades políticas que encontram em cada contexto.
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