ISCTE | PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

Plano de Contingência do Iscte – Instituto Universitário de Lisboa para o Covid-19

 

       Introdução

O Governo emitiu orientações (Despachos nºs 2836-A/2020 de 02.03, e 2875-A/2020 de 03.03), no sentido do cumprimento pelos empregadores de práticas de prevenção e controlo da infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19), nomeadamente através da elaboração de Planos de Contingência.

O presente Plano de Contingência consiste num conjunto de medidas definidas com o objetivo de proteger a saúde dos alunos e trabalhadores através da prevenção e controlo da infeção do Coronavírus (COVID-19), garantindo o normal funcionamento desta Instituição de Ensino Superior.

Os procedimentos foram definidos com base nas linhas orientadoras da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Direção Geral da Saúde (DGS).

  1. Objetivos

     

    O Plano de Contingência tem como objetivo principal dar uma resposta operacional que minimize as condições de propagação do vírus, mantendo a normal atividade do Iscte face ao risco de transmissão do COVID-19.

    Em caso de necessidade, o presente Plano contém as medidas necessárias para assegurar os serviços mínimos da instituição, bem como para, no limite, ponderar o encerramento de serviços ou do Iscte

    O Iscte providenciará, em permanente articulação com os serviços de saúde pública competentes, a informação e o aconselhamento adequados à evolução da situação, podendo, em consequência, o plano ser revisto e atualizado sempre que se entenda necessário.

  2. Atividades essenciais

    O Iscte procurará garantir a manutenção e funcionamento das seguintes atividades:

    – O governo da Instituição;

    – As atividades de ensino;

    – O atendimento aos alunos e candidatos ao ensino superior;

    – O apoio informático à comunidade;

    – Os serviços de Apoio (Limpeza e Segurança das Instalações);

    – Todos os necessários ao funcionamento da Instituição.

  3. Orientações e medidas de prevenção e proteção

    Orientações

    Como medida de contenção da propagação do COVID-19, são recomendadas as seguintes medidas, previsivelmente até o dia 15 de maio de 2020:

    – O cancelamento ou o adiamento das deslocações, em especial às regiões onde exista transmissão ativa do COVID-19 na comunidade, sendo dada prioridade à utilização de meios de trabalho à distância. A lista dos países onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus é objeto de atualização diária no site da DGS (https://www.dgs.pt/corona-virus);

    – A não realização de reuniões presenciais científicas ou outras, sempre que possível, que, pelo envolvimento de intervenientes internacionais ou pela elevada acumulação de participantes possam constituir risco de focos de transmissão.

    – O adiamento de congressos internacionais, sempre que possível, previstos para o Iscte e o cancelamento da participação de membros da comunidade do Iscte em reuniões similares;

    Os membros da comunidade Iscte e visitantes que tenham estado em locais onde se verifica transmissão ativa do novo coronavírus devem respeitar um período de quarentena de 14 dias e:

    – Estar atentos ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;

    – Verificar se alguma das pessoas com quem conviveu de perto desenvolveu sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);

    – Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde, mas ligar para a linha saúde 24 (808 24 24 24), seguir as orientações que lhe forem transmitidas e informar o Iscte, para os contactos definidos para o efeito;

    – No início do período de quarentena devem informar a sua situação na respetiva Escola ou Serviço.

    Medidas de prevenção e proteção

    Nos pontos de entrada dos edifícios, junto aos vigilantes, ou nos locais de atendimento ao público, designadamente Serviços de Gestão de Ensino, Tesouraria, Expediente, e nos demais locais de maior fluxo de alunos, visitantes, fornecedores, deverá estar disponível produto de higienização antissético para mãos.

    Recomenda-se a toda a comunidade Iscte:

    – lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;

    – reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos, antes das refeições, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;

    – usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;

    – usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

    – deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;

    – tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;

    – evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;

    – Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade (excetos atividades letivas e profissionais);

    – Evitar cumprimentos com contacto físico;

    – Limpar com frequência as superfícies e equipamentos de contacto (teclado, secretária, telemóvel,

    – Caso apareça algum sintoma, como tosse, febre ou dificuldade respiratória (no próprio ou seus conviventes), reduzir os contactos sociais, não se deslocar para os serviços de saúde e telefonar para a Linha SNS24 (808 24 24 24).

  4. Medidas de limpeza e higiene das instalações

    No quadro da limpeza e higiene das instalações será reforçada a prevenção e contenção da infeção, através das seguintes medidas:

    – Disponibilizar produtos adequados à lavagem, desinfeção e a secagem das mãos;

    – Verificar as condições de ventilação das instalações e dos aparelhos de ar condicionado promovendo o arejamento de todos os locais;

    – Limpar as superfícies com um produto desinfetante adequado, principalmente o equipamento e objetos de uso comum, nomeadamente:

    – Maçanetas e puxadores das portas, de ambos os lados;

    – Tampos de mesas;

    – Corrimãos das escadas;

    – Interruptores;

    – Superfícies interiores e exteriores dos elevadores (botões);

    – Teclados dos computadores, terminais multibanco e relógios de ponto;

    – Braços e costas das cadeiras;

    – Telefones de uso comum;

    – Botões de chamada e interiores dos elevadores;

    – Balcões das receções dos vários edifícios;

    – Caixas de multibanco dos vários edifícios;

    – Fotocopiadoras de uso comunitário;

    – Máquinas de self-service.

    – Limpar e desinfetar as instalações sanitárias de acordo com os procedimentos em vigor;

    – Limpeza das mesas e computadores, (monitores, teclados, ratos) das salas de estudo e Biblioteca.

    – Os resíduos resultantes da limpeza e desinfeção corrente podem ser descartados como habitualmente.

    Para a realização destas tarefas deverá ser considerado o seguinte:

    – A limpeza deverá ser efetuada utilizando luvas, nomeadamente na remoção do lixo.

    – A limpeza das maçanetas e puxadores deverá ser realizada tanto no interior do espaço como no exterior.

    – Os panos de limpeza deverão ser lavados com frequência.

    Nota: Na medida do possível devem ser disponibilizadas folhas de registos nos locais de passagem que deverão ser assinadas pelas funcionárias que executam estas tarefas, com a indicação de data e hora.

    A higiene e limpeza dos espaços de restauração, sendo da responsabilidade dos respetivos concessionários, deve obedecer às orientações e recomendações deste Plano e da Direção Geral da Saúde.

  5. Medidas adotar perante um caso suspeito

    Quais os Sinais e Sintomas de um Caso Suspeito?

    As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse, dificuldade respiratória, dores de garganta, dores musculares, dores articulares, dores de cabeça, náuseas, vómitos ou diarreia.

    O que fazer?

    Medidas de atuação no caso de identificação de um caso suspeito:

    1. Ligar o número de emergência do Iscte 217 930 101;

    2. Encaminhar-se para a sala de Isolamento, C204 no Piso 2 do Edifício II;

    3. Colocar luvas e máscaras;

    4. Contactar de imediato o número da Linha de Saúde 24 808242424, e seguir as indicações que forem dadas;

    5. Aguardar a chegada dos meios externos de Emergência Médica dentro da Sala com a porta fechada, evitando contacto com colegas ou outros.

    6. Interditar o acesso a esta Sala a qualquer outra pessoa.

  6. Sala de isolamento


    A Sala de isolamento está localizada no Piso 2 do Edifício II – C204 e tem as seguintes características e equipamento:

    – Ventilação natural;

    – Proximidade de instalações sanitárias (que serão isoladas e interditas a outros utentes);

    – Equipamento de repouso;

    – Existência de EPI (Equipamento de Proteção Individual):

    – Máscaras cirúrgicas;

    – Luvas descartáveis;

    – Solução antisséptica de base alcoólica (Gel desinfetante)

    – Toalhetes de papel;

    – Água engarrafada;

    – Telefone;

    – Termómetros descartáveis.

    Uma vez chegado a Sala de Isolamento, o procedimento a adotar é o seguinte:

    – O doente deverá seguir as instruções que estão disponíveis:

    – Verificar a Temperatura.

    – Deve usar as luvas e a máscara, verificando se a mesma se encontra bem ajustada (ajustar a máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face). Sempre que a máscara estiver húmida deverá ser substituída por outra.

    – Sempre que substituir as luvas, máscaras e outros materiais que possam estar contaminados (lenços de papel descartáveis, toalhetes) deve depositá-las dentro de contentor de lixo com pedal existente no interior da sala. O contentor estará devidamente forrado com saco de cor branca e identificado;

    – Na sala existe um telefone com ligação externa para que a pessoa em isolamento possa entrar em contacto de imediato com a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 dando conta do seu estado de saúde. O profissional de saúde do SNS 24 questionará o doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.

    – O contacto entre a pessoa em isolamento e os responsáveis pelo Plano de Contingência deverá ser efetuado por via telefónica.

    Após a avaliação, o SNS 24 informará o doente:

    Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: definirá os procedimentos adequados à situação clínica do doente.

    Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS contactará a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado poderá ser:

    Caso suspeito Não Validado, este fica encerrado para o COVID-19. O SNS 24 definirá os procedimentos habituais e adequados à situação clínica do doente. O doente informará os Responsáveis pelo Plano de Contingência da não validação, e este último deverá informar a administração;

    Caso suspeito Validado, a DGS ativa o INEM e a Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão dos contactos. Neste caso, o doente deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara, desde que a sua condição o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegurará o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais.

    Enquanto aguarda a chegada dos meios externos de emergência médica ou orientações da Saúde 24, deverá permanecer dentro da sala, evitando qualquer contacto com colegas ou outros, mantendo a porta fechada, evitando as deslocações dentro das instalações do edifício. O acesso a esta sala por qualquer outra pessoa ficará interditado.

  7. O que fazer perante um caso confirmado

    A DGS informará a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua vez informará a Autoridade de Saúde Local.

    A Autoridade de Saúde Local informará a Reitora dos resultados dos testes laboratoriais e:

    Se o caso for infirmado, este fica encerrado para o COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais em caso de doença, incluindo a limpeza e desinfeção, sendo neste caso, desativadas as medidas do Plano de Contingência.

    Se o caso for confirmado, deverá a Equipa do Plano de Contingência providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”. Caso não venham a ser definidas outras orientações pela DGS, a área de isolamento deverá ficar interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local, cabendo à Autoridade de Saúde Local, comunicar à DGS informações sobre as medidas implementadas nas Instalações/edifício, e sobre o estado de saúde dos contactos próximos do doente.

  8. Limpeza e higienização da sala de isolamento após um caso suspeito

    – Limpar e desinfetar (descontaminação) a Sala de Isolamento;

    – Limpar e desinfetar todo o mobiliário e equipamento e restantes superfícies;

    – Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico;

    – Abrir as janelas, fechando a porta, para promover a ventilação natural.

    A limpeza deve ser efetuada utilizando luvas, mascara de proteção e bata descartável. Os panos de limpeza deverão ser descartados após a utilização.

  9. Limpeza e higienização do local de trabalho e do doente

    Sempre que seja dada a indicação para que se proceda à higienização de um espaço, devido à presença de presumível infetado com COVID-19, o piquete de limpeza deverá deslocar-se ao local e realizar as seguintes tarefas:

    – Proceder à abertura das janelas no local, fechando a porta (sempre que possível) para promover a ventilação natural.

    – Proceder à limpeza geral do espaço, incluindo as maçanetas e puxadores das portas e janelas, as mesas, braços e costas das cadeiras; os computadores (monitores, teclados, ratos), caso existam, etc.

    – Trocar o saco do caixote do lixo.

    – Proceder à lavagem do chão.

    – Sempre que o alerta de possível infeção for dado fora do período de expediente, o vigilante de serviço deverá registar em ficha própria a ocorrência e proceder à afixação de aviso na porta do local de trabalho:

    ‘POR FAVOR NÃO ENTRE, AGUARDE PIQUETE DE LIMPEZA’

    Para a realização destas tarefas deverá ser considerado o seguinte:

    – A limpeza deverá ser efetuada utilizando luvas, máscara de proteção e bata descartável.

    – O pano de limpeza utilizado destina-se apenas a este procedimento.

    – Para esta limpeza será utilizado o líquido desinfetante.

  10. Medidas a adotar perante uma pessoa assintomática regressada, nos últimos 14 dias, de uma área com transmissão comunitária ativa

    O que fazer?

    A DGS recomenda nestes casos:

    – Estar atento ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;

    – Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores;

    – Verificar se alguma das pessoas com quem convive de perto, desenvolvem sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória);

    – Caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus conviventes), não se deslocar de imediato aos serviços de saúde;

    – Telefonar antes para o SNS24 (808 24 24 24) e seguir as suas orientações.

    – Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade;

    – Evitar cumprimentos com contacto físico.

     

  11. Medidas a adotar perante uma pessoa assintomática com contacto com um caso confirmado

    O que fazer?

    – Estar atento ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória;

    – Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores;

    – Ficar em isolamento profilático certificado pela Autoridade de Saúde durante 14 dias, informando o responsável definido pela entidade;

    – Ligar para a Linha SNS24 informando do contacto com o caso confirmado, caso desenvolva sintomas a ida aos serviços de saúde só deve ser feita se aconselhada pela Linha SNS24;

    As restantes pessoas (assintomáticas ou não) que não tenham regressado de uma área com transmissão comunitária ativa ou que não tenham tido contacto com um caso confirmado, devem cumprir as medidas básicas de higiene.

  12. Outras medidas

    Não obstante a aplicação das normas entretanto propostas pela Direcção-Geral da Saúde, considera-se que, a partir do momento em que ocorram casos notificados com COVID-19, será necessário equacionar as seguintes medidas:

    – O responsável pelo Plano dará indicação para aqueles que se encontrem a desempenhar funções com maior risco de contágio passem a utilizar máscaras.

    – Poderá ser dada indicação para que sejam aplicadas as medidas de desinfeção das mãos à entrada dos edifícios.

    – Poderão ser dadas indicações no sentido de nos postos de trabalho em que isso seja possível, as funções e tarefas associadas sejam executadas através de teletrabalho.

    – Dependendo da evolução da situação, poderão ser dadas indicações para a suspensão de todas as atividades não essenciais ao funcionamento da Universidade, como forma de diminuir os riscos de contágio.

    – No limite, poderão ser dadas indicações para o encerramento da Escola ou Serviço por um período a determinar.

  13. Procedimentos de vigilância de contactos próximo

    Considera-se “contacto próximo“, um membro da Comunidade Iscte que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.

    O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:

    · Alto risco de exposição, e é definido como:

    o Colega que partilhe gabinete, sala, seção ou área até 2 metros do caso confirmado;

    o Membro da Comunidade Académica ou outro que tenha estado face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;

    o Colega que tenha partilhado com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos (telefones, impressoras) que possam estar contaminados com gotículas respiratórias.

    · Baixo risco de exposição, e é definido como:

    o Membro da Comunidade Académica que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. cumprimento em movimento/circulação);

    o Membro da Comunidade Académica que prestou assistência ao caso confirmado, desde que tenha seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada de máscara e luvas, etiqueta respiratória, higiene das mãos).

    O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contactos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição.

    A vigilância de contactos próximos com “Alto risco de exposição” implica:

    – Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição;

    – Não se deslocar ao Iscte nesses 14 dias;

    – Realizar a autovigilância diariamente dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;

    – Restringir o contacto social ao indispensável;

    – Não viajar;

    – Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição.

    A vigilância de contactos próximos com “Baixo risco de exposição” implica:

    – Realizar a autovigilância diariamente dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;

    Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para efeitos de prevenção e combate ao COVID-19.

  14. Medidas de continuidade da atividade académica

    A manutenção da atividade académica do Iscte na situação de contingência de infeção pelo COVID-19, implica assegurar à comunidade condições de segurança e de saúde de forma continuada e permanente, de acordo com os princípios gerais de prevenção.

    Os responsáveis pela continuidade da atividade académica são os Diretores de Escolas e Unidades de Investigação, no âmbito do presente Plano, que devem promover, na medida do possível, à substituição dos docentes e investigadores afetados pelo COVID-19 e comunicar à Reitoria as medidas adotadas.

    Em alternativa, e na estrita medida do exequível, deverão os referidos responsáveis assegurar a continuidade do processo de ensino-aprendizagem e de investigação, nomeadamente com o recurso à plataforma de e-learning, da

    elaboração de planos de recuperação da atividade pedagógica ou de alterações dos períodos de avaliação, sempre sem prejuízo da qualidade e exigência próprias desta Instituição de Ensino.

  15. Medidas de continuidade dos serviços centrais
    O atendimento aos alunos e candidatos ao ensino superior e aos vários programas de ensino e o apoio informático prestado à comunidade educativa são garantidos no âmbito do Serviço de Gestão de Ensino (SGE), Serviços de Informação e Documentação (SID) dos Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações (SIIC) e da Unidade de Relações Internacionais (URI) (para, em articulação com as Escolas e os SGE acompanhar os casos de estudantes em mobilidade (Incoming e Outgoing), e comunicar com a Agencia Nacional Erasmus, as universidades parceiras e as entidades de recrutamento de estudantes estrangeiros), devendo os responsáveis dos respetivos serviços identificar as tarefas essenciais à prossecução daqueles objetivos e definir os serviços mínimos necessários ao funcionamento. Estas medidas deverão ser reportadas ao Gabinete de Prevenção do COVID-19 no prazo de 5 dias úteis após a divulgação do presente Plano.Poderá ser equacionada a redução do período de atendimento e é aconselhado o atendimento não presencial através de e-mail ou telefone.

    No atendimento ao público deverá ser garantido o cumprimento das medidas básicas de higiene, assegurando os responsáveis dos serviços que o seu trabalhador tem conhecimento das mesmas e os meios adequados à sua realização.

    A fim de garantir a prestação das atividades e/ou serviços poder-se-á recorrer à mobilidade interna (através da afetação de funcionários de outros Serviços aos SGE, SID e SIIC) e, desde que devidamente fundamentada, à celebração de prestações de serviço.

    Em casos excecionais, e sempre que estritamente necessário e possível, face à natureza do posto de trabalho, poderão ser adotados procedimentos de flexibilização de horários e de regime de trabalho à distância (teletrabalho), através de proposta fundamentada do superior hierárquico.

    No âmbito dos serviços de limpeza e de segurança das instalações, o responsável da UER deverá contactar as empresas fornecedoras daqueles serviços no sentido de serem cumpridas todas as medidas do presente Plano nomeadamente as referentes à higienização das instalações, Sala de Isolamento, e outras a definir pelo Gabinete de Prevenção do COVID-19.

  16. Informação e divulgação

    Afixação de Cartazes informativos em locais bem visíveis:

    – Entradas do edifício 1, 2 e ala autónoma;

    – Televisores;

    – Elevadores;

    – Corredores de passagem dos diversos edifícios;

    – Espaços de refeição;

    – Biblioteca;

    – Salas de atendimento aos alunos;

    – Salas de estudo;

    – Instalações sanitárias;

    – Residência José Pinto Peixoto.

    – Divulgação no site do (https://www.iscte-iul.pt/) e por email de informações da DGS na matéria da prevenção do Coronavírus (COVID-2019) e do Plano de Contingência. · Esclarecimento de dúvidas deverão ser reportadas para o endereço eletrónico: covid19@iscte-iul.pt;

    · Contacto de emergência do Iscte: 217 930 101.

  17. Gabinete de prevenção | COVID-19

    O responsável pelo Plano de Contingência do Iscte perante as entidades competentes é a Reitora, com a responsabilidade pela manutenção dos procedimentos definidos no Plano de Contingência para o COVID-19, bem como, pelo acompanhamento das recomendações da DGS e demais instruções aplicáveis à Administração Pública em geral, ou às Instituições de Ensino Superior Publico.

    O responsável pelo Plano de Contingência definirá uma Equipa para constituir o Gabinete de Prevenção do COVID-19.

    São responsabilidades do Gabinete de Prevenção do COVID-19:

    – Assegurar que seja prestada a assistência adequada a qualquer caso suspeito que ocorra dentro das instalações;

    – Assegurar o cumprimento das medidas identificadas no Plano de Contingência;

    – Colaborar com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente;

    – Prestar informação à Reitoria de qualquer situação ocorrida dentro das instalações relacionada com o COVID-19;

    – Manter atualizado o Plano de Contingência sempre que existam novas orientações internas ou externas;

    – Assegurar que o contacto entre a pessoa em isolamento seja efetuado por via telefónica, para assegurar que seja prestada a assistência adequada até à saída da área de “isolamento”;

    – Caso seja necessário acompanhar ou prestar assistência à pessoa doente deve ser assegurada sempre a utilização de máscara e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com o doente.

    A comunidade do Iscte é responsável por cumprir as orientações do presente Plano de Contingência, bem como as medidas estabelecidas pela DGS, pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.

CC BY-NC-SA 4.0 This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.

CEI IUL

CEI-Iscte (Centre for International Studies) is a university-based multidisciplinary research center at ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL). CEI-Iscte aims at promoting interdisciplinary research in Social Sciences, International Relations and Economy, focusing in its areas of geographic specialisation: Africa, Asia, Europe, and Transatlantic Relations.

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